Licenciamento
Para instalação e operação de qualquer transmissor de FM, deve
ser obtida a licença junto ao "Ministério das Comunicações".
Caso não seja providenciado o devido licenciamento, o usuário estará sujeito as penalidades previstas na legislação específica em Vigor. (Decreto n°. 81600 de 25/04/1978, Cap. III, artigos 13, 14, 15) e penalidades da lei geral das telecomunicações.
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